domingo, 2 de setembro de 2012

As relações laborais


A subsistência dos povos na antiguidade era conseguida através do trabalho. A denominação de trabalho que se conhece surgiu com a escravatura em que os trabalhadores eram tidos como meros objetos; posteriormente o trabalho passou a servidão, passando o trabalhador do estado de coisa a ser visto como pessoa, no entanto, privado da sua liberdade; mais tarde, o advento das corporações veio amenizar um pouco a escravidão, pois os trabalhadores já não serviriam o seu senhor, deviam respeito ao mestre.
Entretanto aparece o artesanato como uma forma de produção industrial muito simples, onde havia a divisão do trabalho – concentração de trabalhadores sob a orientação de um chefe num mesmo local, para a produção de produtos ou alfaias. A primeira forma de produção organizada, com prazos de entrega, especificações pré-estabelecidas e fixação de preços das encomendas.
A partir do início da revolução industrial começa a haver, embora de forma incipiente, a consciencialização de que os trabalhadores estavam a ser submetidos a grande exploração, mas só na primeira metade do século XIX, e na sequência de várias greves encetadas, aparecem os primeiros órgãos de defesa dos seus direitos.
A partir de 1830, em diversos países, mas especialmente nos mais industrializados – França, Alemanha, Inglaterra, entre outros – os trabalhadores começam a organizar-se com o intuito de fixar um limite de horas para a jornada de trabalho. Em 1847 surge em Inglaterra a primeira lei que impõe o limite máximo de trabalho de 10 horas diárias. Um ano mais tarde, em França, é imposto o limite de 10 horas, em Paris, e 11 horas no restante do país.
Em 1866, o Congresso dos Trabalhadores Norte-Americanos, aprova para todo o Estado da União a jornada de 8 horas diárias.
Mesmo durante a 1ª Guerra Mundial houve progressos na legislação do trabalho e vários países adotaram o limite de 8 horas diárias. Mesmo países que não tinham legislação específica aderiram a esse limite devido aos grandes movimentos sindicais da época.
Em 1919 procurou-se tornar efetiva a universalização dos preceitos de proteção do trabalhador através do Tratado de Versalhes com a criação da Organização Internacional da Trabalho (OIT) que, na sua Convenção nº 1, promulgada pela Convenção de Washington, fixou a jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais de trabalho. Em 1935, pela Convenção nº 47, a OIT, face ao grande número do desemprego existente decorrente do progresso industrial, limitou a jornada de trabalho a 40 horas semanais, mas só 4 países aprovaram esse limite.
Perante os desafios da globalização da economia e tendo em vista a universalização do desemprego, a OIT adotou na Convenção nº 117 a Recomendação nº 184 sobre o trabalho parcial. Mais tarde começou a ganhar força a Recomendação OIT-116, de 1962, que propõe a redução progressiva do trabalho até 40 horas semanais.
Em Portugal, só na década de 50 do século XIX, apareceram as primeiras organizações com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores: as Associações de Socorros Mútuos, para a ajuda na doença e na velhice e O Centro Promotor do Melhoramento da Classe Laboriosa, que mais tarde deu lugar à Fraternidade Operária. Segundo José Mattoso (história de Portugal, vol. 5), houve um reforço da luta do movimento operário português em finais do século XIX, sendo “em torno da associação e da greve que gravita o próprio movimento operário”. Entre 1852 e 1910 realizaram-se 559 greves em Portugal, reivindicando a subida dos salários, diminuição do tempo de trabalho e melhoria das condições de laboração. Na década de 70 surgem as primeiras associações de classe a que hoje chamamos sindicatos e só a partir de 1980 é que se começa a comemorar o 1º de Maio.
A intensificação do movimento operário provoca a publicação de leis do trabalho: regulamentação do trabalho das mulheres e crianças (1890); segurança no trabalho e criação de tribunais de trabalho (1893). Leis que eram quase sempre desprezadas pelo patronato. Só a força dos trabalhadores, parcialmente, as fazia impor. Em 1907 foi fixado o domingo como dia de descanso semanal, com exceção para algumas áreas profissionais.
Em Portugal, com o reforço do movimento sindical e a instauração da República (1910), dá-se início à regulação da jornada de trabalho. Assim, é fixado, em 1915 a jornada de 10 horas por dia e 60 semanais. No entanto esta legislação não chegou a ser regulamentada, passando-se à jornada de 8 horas diárias e 48 semanais em 1919 para os trabalhadores da indústria e do comércio. Em Julho de 1928 o nosso país retificou a Convenção de Washington no que respeita ao horário de trabalho nos estabelecimentos industriais. Foram sendo introduzidas também melhorias significativas na legislação no que respeita à higiene e segurança no trabalho. Na década de 90, embora mantendo as 8 horas diárias, por duas vezes a jornada de trabalho semanal foi reduzida, primeiro para 44 (1991) e depois para 40 horas (1996).
Esta evolução apenas foi surtindo efeitos na atividade industrial e comercial. No setor agrícola, devido à fraca ou mesmo nula escolaridade dos camponeses e o seu nulo poder reivindicativo, com características próprias e muito diferentes dos outros setores económicos – muitas empresas familiares e trabalhadores por conta própria, a sazonalidade das atividades havendo necessidade de contratação de mão-de-obra não especializada nos picos de trabalho – só a partir da segunda metade do século XX se estendeu até este setor a legislação que obrigasse ao cumprimento de horários de trabalho.

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