A subsistência dos povos na antiguidade era
conseguida através do trabalho. A denominação de trabalho que se conhece surgiu
com a escravatura em que os trabalhadores eram tidos como meros objetos;
posteriormente o trabalho passou a servidão, passando o trabalhador do estado
de coisa a ser visto como pessoa, no entanto, privado da sua liberdade; mais
tarde, o advento das corporações veio amenizar um pouco a escravidão, pois os
trabalhadores já não serviriam o seu senhor, deviam respeito ao mestre.
Entretanto aparece o artesanato como uma forma de
produção industrial muito simples, onde havia a divisão do trabalho –
concentração de trabalhadores sob a orientação de um chefe num mesmo local,
para a produção de produtos ou alfaias. A primeira forma de produção
organizada, com prazos de entrega, especificações pré-estabelecidas e fixação
de preços das encomendas.
A partir do início da revolução industrial começa a
haver, embora de forma incipiente, a consciencialização de que os trabalhadores
estavam a ser submetidos a grande exploração, mas só na primeira metade do
século XIX, e na sequência de várias greves encetadas, aparecem os primeiros
órgãos de defesa dos seus direitos.
A partir de 1830, em diversos países, mas
especialmente nos mais industrializados – França, Alemanha, Inglaterra, entre
outros – os trabalhadores começam a organizar-se com o intuito de fixar um
limite de horas para a jornada de trabalho. Em 1847 surge em Inglaterra a
primeira lei que impõe o limite máximo de trabalho de 10 horas diárias. Um ano
mais tarde, em França, é imposto o limite de 10 horas, em Paris, e 11 horas no
restante do país.
Em 1866, o Congresso dos Trabalhadores Norte-Americanos,
aprova para todo o Estado da União a jornada de 8 horas diárias.
Mesmo durante a 1ª Guerra Mundial houve progressos na
legislação do trabalho e vários países adotaram o limite de 8 horas diárias.
Mesmo países que não tinham legislação específica aderiram a esse limite devido
aos grandes movimentos sindicais da época.
Em 1919 procurou-se tornar efetiva a universalização
dos preceitos de proteção do trabalhador através do Tratado de Versalhes com a
criação da Organização Internacional da Trabalho (OIT) que, na sua Convenção nº
1, promulgada pela Convenção de Washington, fixou a jornada de 8 horas diárias e
48 horas semanais de trabalho. Em 1935, pela Convenção nº 47, a OIT, face ao
grande número do desemprego existente decorrente do progresso industrial,
limitou a jornada de trabalho a 40 horas semanais, mas só 4 países aprovaram
esse limite.
Perante os desafios da globalização da economia e
tendo em vista a universalização do desemprego, a OIT adotou na Convenção nº
117 a Recomendação nº 184 sobre o trabalho parcial. Mais tarde começou a ganhar
força a Recomendação OIT-116, de 1962, que propõe a redução progressiva do
trabalho até 40 horas semanais.
Em Portugal, só na década de 50 do século XIX,
apareceram as primeiras organizações com vista à melhoria das condições de vida
dos trabalhadores: as Associações de Socorros Mútuos, para a ajuda na doença e
na velhice e O Centro Promotor do Melhoramento da Classe Laboriosa, que mais
tarde deu lugar à Fraternidade Operária. Segundo José Mattoso (história de
Portugal, vol. 5), houve um reforço da luta do movimento operário português em
finais do século XIX, sendo “em torno da
associação e da greve que gravita o próprio movimento operário”. Entre 1852
e 1910 realizaram-se 559 greves em Portugal, reivindicando a subida dos
salários, diminuição do tempo de trabalho e melhoria das condições de
laboração. Na década de 70 surgem as primeiras associações de classe a que hoje
chamamos sindicatos e só a partir de 1980 é que se começa a comemorar o 1º de
Maio.
A intensificação do movimento operário provoca a
publicação de leis do trabalho: regulamentação do trabalho das mulheres e
crianças (1890); segurança no trabalho e criação de tribunais de trabalho
(1893). Leis que eram quase sempre desprezadas pelo patronato. Só a força dos
trabalhadores, parcialmente, as fazia impor. Em 1907 foi fixado o domingo como
dia de descanso semanal, com exceção para algumas áreas profissionais.
Em Portugal, com o reforço do movimento sindical e a
instauração da República (1910), dá-se início à regulação da jornada de
trabalho. Assim, é fixado, em 1915 a jornada de 10 horas por dia e 60 semanais.
No entanto esta legislação não chegou a ser regulamentada, passando-se à jornada
de 8 horas diárias e 48 semanais em 1919 para os trabalhadores da indústria e
do comércio. Em Julho de 1928 o nosso país retificou a Convenção de Washington
no que respeita ao horário de trabalho nos estabelecimentos industriais. Foram
sendo introduzidas também melhorias significativas na legislação no que
respeita à higiene e segurança no trabalho. Na década de 90, embora mantendo as
8 horas diárias, por duas vezes a jornada de trabalho semanal foi reduzida,
primeiro para 44 (1991) e depois para 40 horas (1996).
Esta evolução apenas foi surtindo efeitos na
atividade industrial e comercial. No setor agrícola, devido à fraca ou mesmo
nula escolaridade dos camponeses e o seu nulo poder reivindicativo, com
características próprias e muito diferentes dos outros setores económicos –
muitas empresas familiares e trabalhadores por conta própria, a sazonalidade
das atividades havendo necessidade de contratação de mão-de-obra não especializada
nos picos de trabalho – só a partir da segunda metade do século XX se estendeu
até este setor a legislação que obrigasse ao cumprimento de horários de
trabalho.
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