O direito do consumidor é um conjunto de regras que tem como objeto
regular as relações entre o fornecedor de bens e/ou serviços e o consumidor,
proteger as relações jurídicas entre estes, e resolver conflitos que afetam
mais diretamente o consumidor, procurando reduzir os abusos que podem estar
submetidos numa relação de consumo.
A proteção do consumidor passa pela divulgação de informação sobre a
qualidade dos bens e serviços postos à disposição, pela consciencialização dos
consumidores quer em relação aos seus direitos quer aos seus deveres, assim como
pela consciencialização dos fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços
sobre as suas obrigações, e exercer pressão sobre as entidades públicas para
que os direitos dos consumidores sejam efetivamente respeitados.
O Portal do Consumidor ou o Portal do Cidadão, no âmbito do apoio ao
consumidor, oferecem informações e prestam auxílio nas seguintes áreas:
1.
Consumo;
2.
Direitos e deveres dos consumidores;
3.
Reclamações e queixas dos consumidores;
4.
Ações de educação e formação sobre o consumo;
5.
Documentação especializada;
6.
Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;
7.
Organizações de consumo.
Regra geral, nas aquisições de bens ou serviços defeituosos, o
consumidor reclama junto do fornecedor e, normalmente, depois de uma
verificação a reclamação é atendida.
Nos casos em que o fornecedor não atende à reclamação, e se o bem for
de baixo valor económico, os custos judiciais e as perdas de tempo por norma
ultrapassam grandemente o valor do bem, pelo que o consumidor desiste da
reclamação. Em casos de fornecimento de serviços e que envolvem empresas com
alguma dimensão, o consumidor recorre a uma associação de defesa do consumidor
que intermedeie na resolução do problema, e por vezes em casos de mais difícil
resolução, alguns consumidores mais bem informados recorrem aos meios de
comunicação social para, como forma de publicidade negativa,
pressionar a empresa envolvida.
A Comunidade Europeia, englobando um universo de cerca de trezentos
milhões de consumidores, tem vindo a harmonizar disposições legais que visam a
proteção e defesa do consumidor, procurando facilitar o acesso à justiça
através de convenções e assistência judiciária, assegurando aos cidadãos que os
seus direitos são respeitados, independentemente do país em que residam,
tornando possível a promoção do consumo e o aumento das trocas comerciais entre
os países.
As iniciativas tomadas pela CE vão desde a adoção de um regulamento
específico para a cooperação judiciária, a criação de um formulário de
reclamações do consumidor europeu e o estímulo à formação de organismos para a
solução de conflitos de consumo, como a mediação e a conciliação, permitindo
que um consumidor de um estado membro possa apresentar a sua reclamação num organismo,
devidamente credenciado, do seu país, que a remeterá ao organismo do Estado do
domicílio do fornecedor para procedimento arbitral, mesmo sem a presença do
consumidor, onde será julgado e executado o conflito sem burocracia ou custo.
A simples aquisição de um bem de consumo prefigura o estabelecimento de
um contrato com direitos e deveres entre o fornecedor e o consumidor definidos
na Lei. No entanto, para determinados bens, podem haver cláusulas contratuais
especiais (duração da garantia, assistência técnica, etc.) que, para que possa
ser exercido esse direito, terão forçosamente que ser vertidas em documento
escrito, sem o qual qualquer das partes não pode invocar esse pretenso direito.
Do mesmo modo, os contratos de prestação de serviços, para que qualquer
das cláusulas contratadas possa ser objeto de reclamação por incumprimento,
devem ser passados a escrito para que, legitimamente, se possa reclamar da
pretensa violação.
Em toda e qualquer reclamação terá que haver sempre um documento que a
suporte, pelo menos o documento da sua aquisição (fatura) onde conste o nome do
estabelecimento onde o bem foi adquirido, local e data.
As reclamações têm por finalidade repor as condições iniciais de um
contrato e que se pressupõe terem sido violadas.
Como prevenir conflitos de consumo
Em caso de dúvida, antes de assinar um contrato
informe-se junto de uma entidade competente (DECO, Direção Geral do Consumidor, Associação dos Consumidores de
Portugal, União Geral dos Consumidores, etc.)
É fundamental para o consumidor ter sempre consigo
todos os documentos comprovativos (talões descritivos, recibos, faturas), para
poder fundamentar uma possível reclamação.
Assim, deverá ter especial cuidado de:
a.
Pedir recibo das quantias pagas ou dos objetos
entregues (eletrodomésticos a reparar, roupas na lavandaria, etc.),
b.
Exigir orçamentos escritos e detalhados;
c.
Ao assinar um contrato de trabalho, exigir um
exemplar (o ideal é ficar com uma cópia devidamente assinada pela responsável
da empresa);
d.
No caso de regalias pouco usuais oferecidas por
uma empresa, solicitar que estas sejam formalizadas por escrito;
e.
Nunca assinar algo cujo conteúdo não perceba ou
não tenha tido tempo de ler na íntegra;
f.
No caso de cláusulas contratuais pouco claras,
ainda que explicadas oralmente, exigir essa mesma explicação por escrito e
devidamente assinada, guardando uma cópia consigo;
g.
Se tiver dúvidas, nunca assine um contrato e
informe-se previamente junto de uma entidade competente.
Estas são algumas das regras básicas para
preservarmos os nossos direitos como consumidores, no entanto, há outros
preceitos que devem ser seguidos e que o bom senso aconselha:
1)
Nunca se esqueça que quem paga antecipadamente
é, normalmente, mal servido;
2)
Comprar a prestações sai sempre mais caro. Exija
que o contrato defina todas as prestações que fica a dever;
3)
Nos empréstimos bancários exija do banco, por
escrito, as cláusulas propostas;
4)
Evite sistemas complexos de compras;
5)
Não esqueça que na Lei há prazos a cumprir. Aja
com rapidez.
A proteção dos consumidores vem enunciada na lei e na regulamentação
como obrigação de serviço público, determinando que os fornecedores (os comercializadores)
devem assegurar os seus direitos (dos consumidores) quanto à prestação do
serviço, à informação, à qualidade de serviço, às tarifas e preços, à repressão
de cláusulas abusivas e à resolução de conflitos.
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