A palavra “EUTANÁSIA” é composta de duas palavras gregas – eu e thanatos
– e significa, literalmente, “uma boa morte”.
A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e
bio direito. O Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos,
mas existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um
fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada
ou não, a eutanásia é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós
e contras – teorias que eventualmente mudarão com o tempo e a evolução da
sociedade, mas tendo sempre em conta o valor de uma vida humana.
É conveniente salientar que a eutanásia pode ser dividida em dois
grupos: a “eutanásia ativa” e a “eutanásia passiva”. Embora existam duas “classificações”
possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento
a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável,
normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A “eutanásia ativa” conta com o traçado de ações que têm como objetivo
pôr termo à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o
profissional que vai levar a termo o ato.
A “eutanásia passiva”, por sua vez, não provoca deliberadamente a morte,
no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e
quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por
falecer. São terminadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a
vida. Não há por isso um ato que provoque a morte (como na eutanásia ativa),
mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de “suicídio assistido”, na medida em
que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio
doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de
terceiros.