Com a
finalidade de manter a paz no mundo e a missão de promover o progresso social,
esta organização foi criada quando da constituição da Sociedade das Nações, em
1919, como parte integrante do Tratado
de Versalhes, que pôs fim à I Guerra Mundial.
A sua origem
esteve no imperativo da proteção legal dos trabalhadores, posta em causa no
início da Era Industrial e assumiu um carácter permanente com o objetivo de
pugnar para que os Estados melhorem as condições de trabalho, visando a paz e
harmonia universal.
Sobrevivendo à
Sociedade das Nações e à II Guerra Mundial, através da Declaração de
Filadélfia, em 1944, a OIT reafirma a sua continuidade como agência
especializada da ONU para as questões laborais internacionais. A sua maior
tarefa é promover a aplicação das leis do trabalho para melhorar a justiça
social, contribuindo para o progresso social e económico, especialmente no
Terceiro Mundo, em colaboração com outras organizações internacionais.
A OIT é a
referência internacional em matéria do Direito do Trabalho. Ao longo da sua
existência, já adotou mais de 180 Convenções e 190 Recomendações, que alteraram
profundamente as condições e relações de trabalho a nível internacional.
Neste período
de tempo, Portugal foi retificando algumas convenções da OIT, o que levou a que
os trabalhadores portugueses usufruam hoje de um conjunto de direitos
salvaguardados sobre questões específicas.
Com sede em
Genebra, esta agência especializada da ONU dispõe de escritórios de representação
em quase todos os países do mundo, contribuindo decisivamente para a
regulamentação do trabalho com direitos e condições, mantendo atual e
necessário o espírito da sua constituição: Justiça
Social e Paz Mundial.
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