sábado, 23 de julho de 2016

A Organização Internacional do Trabalho



Com a finalidade de manter a paz no mundo e a missão de promover o progresso social, esta organização foi criada quando da constituição da Sociedade das Nações, em 1919, como parte integrante do Tratado de Versalhes, que pôs fim à I Guerra Mundial.
A sua origem esteve no imperativo da proteção legal dos trabalhadores, posta em causa no início da Era Industrial e assumiu um carácter permanente com o objetivo de pugnar para que os Estados melhorem as condições de trabalho, visando a paz e harmonia universal.
Sobrevivendo à Sociedade das Nações e à II Guerra Mundial, através da Declaração de Filadélfia, em 1944, a OIT reafirma a sua continuidade como agência especializada da ONU para as questões laborais internacionais. A sua maior tarefa é promover a aplicação das leis do trabalho para melhorar a justiça social, contribuindo para o progresso social e económico, especialmente no Terceiro Mundo, em colaboração com outras organizações internacionais.
A OIT é a referência internacional em matéria do Direito do Trabalho. Ao longo da sua existência, já adotou mais de 180 Convenções e 190 Recomendações, que alteraram profundamente as condições e relações de trabalho a nível internacional.
Neste período de tempo, Portugal foi retificando algumas convenções da OIT, o que levou a que os trabalhadores portugueses usufruam hoje de um conjunto de direitos salvaguardados sobre questões específicas.
Com sede em Genebra, esta agência especializada da ONU dispõe de escritórios de representação em quase todos os países do mundo, contribuindo decisivamente para a regulamentação do trabalho com direitos e condições, mantendo atual e necessário o espírito da sua constituição: Justiça Social e Paz Mundial.